Pesquisar este blog

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Registro na Ordem dos Músicos deixa de ser obrigatório

Decisão do TRF 5ª Região não cabe mais recurso; parecer do MPF defendeu a liberdade de expressão.
Por Rayane Guedes, com informações do MPF/RN

A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) deve cumprir sentença que garante aos músicos do estado o livre exercício da atividade artística, independente de inscrição na OMB ou do pagamento de taxas. A decisão partiu do juiz federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, e foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). 
A sentença final explica que suspensão da exigência do registro imposta pela OMB, assegura a liberdade de expressão dos músicos. A medida garante ainda o fim da aplicação de penalidade àqueles que realizam apresentação pública sem possuir inscrição.
Com a decisão do TRF-5, fica ainda anulado qualquer procedimento administrativo já iniciado contra músicos em virtude da exigência do registro. O fim da obrigatoriedade havia sido solicitado pelo ministério Público Federal através de uma ação civil pública ajuizada em 2005. A sentença acaba de transitar em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Mesmo com a decisão da justiça federal, os músicos profissionais, cujas atividades dependem de capacitação técnica específica ou formação superior, continuam sendo obrigados a se inscrever na OMB. Caso a OMB descumpra as determinações judiciais, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário